O Presidente da República, Daniel Chapo, definiu, através de um Decreto Presidencial, as funções gerais e específicas dos Secretários de Estado, bem como o âmbito de exercício das suas atividades. A medida visa reforçar a eficiência operacional e garantir uma governação mais ágil, célere e eficaz.
De acordo com o decreto, os Secretários de Estado passam a exercer funções no respetivo ministério, coordenando a execução das atribuições e competências nas áreas específicas para as quais forem nomeados.
Os Secretários de Estado, ainda que subordinados ao respetivo Ministro, terão a responsabilidade de dirigir, orientar, supervisionar e assegurar o funcionamento das direções nacionais, serviços e unidades orgânicas da sua área de atuação.
O documento reforça que, para cumprir as suas funções, os Secretários de Estado devem articular os aspetos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas, de modo a impulsionar a dinamização do setor, bem como a promoção da produção e produtividade, sempre respeitando os poderes de tutela e superintendência do Ministro.
Por fim, o decreto determina que o Ministro pode delegar aos Secretários de Estado outras funções, desde que dentro dos limites legais e regulamentares, consolidando assim uma estrutura de governação mais integrada e funcional.
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